O curso tem por objetivo demonstrar aos participantes como efetuar corretamente as retenções, obedecendo a legislação tributária. Para tanto o curso abordará a retenção do imposto de renda, a retenção das contribuições federais (PIS, COFINS e CSLL), a retenção do INSS e a retenção do ISS. Vale frisar que o curso está totalmente atualizado de acordo com a IN RFB 2145 de 26 de junho de 2023, que altera a retenção de IR para órgãos públicos estaduais e municipais. Ainda, o curso apresentará comentários sobre o EFD REINF.

A QUEM SE DESTINA ?

Profissionais das áreas: fiscal, contábil, jurídica, auditoria, financeira, administrativa e outros profissionais interessados na matéria. Aplicável também empresas privadas que prestam serviços ou vendem produtos para órgãos públicos, bem como para representantes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Administração Direta e Indireta).

Data do Treinamento:

07 e 08/05/2025 das 18:00 às 22:00

Certificado Reconhecido, através da Resolução MEC

CNE nº 04/99 – (art. 7º, § 3º).

1-) RETENÇÃO DE IR

– Base legal: Regulamento do Imposto de Renda de 2018
– Fato gerador
– Retenção de 1,5% (Serviços Profissionais)
– Retenção de 1% (Limpeza, vigilância, segurança, conservação de locação de mão de obra)
– Retenção nas comissões e corretagens
– Retenção na publicidade e propaganda
– Dispensa de retenção

2-) RETENÇÃO DE INSS

– Base Legal (IN RFB 2110/22)
– Cessão de mão de obra e Empreitada
– Lista de serviços sujeitos à retenção
– Alíquotas
– Base de cálculo
– Dispensa de Retenção

3-) RETENÇÃO DE ISS

– Base Legal (Lei Complementar 116/03)
– Fato Gerador
– Local de pagamento
– Alíquotas
– Base de Cálculo
– Sujeito ativo e sujeito passivo
– Casos de retenção de ISS
– Responsabilidade Tributária
– Substituição Tributária.

4-) RETENÇÃO DE PIS, COFINS E CSLL

– Base legal: Lei 10.833/03
– Fato Gerador
– Lista de serviços
– Base de Cálculo
– Alíquotas
– Dispensa de Retenção

5-) RETENÇÃO DE IR – PREFEITURAS E ÓRGÃOS ESTADUAIS

– Cenário antes da Instrução Normativa RFB 2145/2023
– Fato Gerador
– Retenção na contratação de serviços e aquisição de mercadorias
– Base de Cálculo
– Alíquotas
– Lista de serviços e bens sujeitos à retenção
– Prazo de Recolhimento.
– Dispensa de retenção
– Código DARF

6-) RETENÇÃO DE IR, PIS, COFINS E CSLL – ÓRGÃOS FEDERAIS

– Base legal: IN RFB 1234/12
– Fato Gerador
– Retenção na contratação de serviços e aquisição de mercadorias
– Base de Cálculo
– Alíquotas
– Lista de serviços e bens sujeitos à retenção
– Prazo de Recolhimento.
– Dispensa de retenção
– Código DARF

7-) COMENTÁRIOS SOBRE O EFD REINF e DCTFWeb

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