A Lei que rege as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Lei nº 13.019/14, entrou em vigor para os municípios na data de 01/01/2017. A partir de então, as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, passam a ser regidas por uma lei específica, de abrangência nacional, com regras e princípios que visam trazer maior segurança jurídica, transparência e efetividade nas parcerias.
A Lei, por sua vez, vem impactando diretamente o cotidiano dos órgãos públicos. Aponta para a construção de novos paradigmas, novos procedimentos e novas rotinas precisam ser observados.
Dentre as principais mudanças, a Lei exige que a seleção das organizações que irão atuar em parceria com a Administração Pública, seja realizada por meio de edital de chamamento público, procedimento este, destinado a selecionar as melhores propostas e que busca garantir a transparência e a democratização do acesso aos recursos públicos por meio dos editais.
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1. Introdução: Breve histórico do processo de construção da Lei nº 13.019/2014
O porquê da promulgação e publicação de uma lei específica para normatizar as relações de parceria entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
A não aplicação da Lei nº 8.666/93 nas parcerias regidas pela Lei nº 13.019/2014.
2. Novos instrumentos – Diferenciação:
Termo de Colaboração; Termo de Fomento; Acordo de Cooperação.
3. O Planejamento da parceria previamente a elaboração do Edital:
A importância do planejamento;
O planejamento e a sua correlação com o edital de chamamento público;
O planejamento e a sua correlação com o sucesso da parceria;
O plano de trabalho como elemento central das parcerias;
O que deve ser planejado e avaliado antes da publicação do edital;
Boas práticas na fase do planejamento.
4. O Processo de Seleção – Chamamento Público:
O conceito e os objetivos do chamamento público;
Definição dos princípios que devem ser observados no chamamento público:
Princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
O que é o edital e qual a sua finalidade?
A elaboração do edital de forma clara, simplificada e objetiva;
Os elementos mínimos que deverão constar no Edital (considerações acerca de cada item obrigatório);
Demais elementos que deverão constar nos editais, tais como o direito à impugnação e as formas de pedidos de esclarecimentos e as formas de respostas em atenção a princípios constitucionais e legais;
As retificações no edital após sua publicação (quais são as possibilidades e o que deve ser observado);
A publicação do edital e a análise jurídica prévia (facultativo);
Designação da Comissão de Seleção: A Comissão deve ser permanente? Será apenas uma Comissão? Quem deverá compor a/as Comissão(ões); Quais são os impedimentos de participação?
Critérios de seleção e julgamento das propostas a serem apresentadas;
Publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas;
A fase recursal: as condições para interposição dos recursos e apresentação de contrarrazões;
A homologação e a publicação do resultado final do processo de seleção;
O fluxograma do chamamento público;
Avaliação acerca das diferenças entre o chamamento público e o processo licitatório;
Boas práticas na fase de seleção a fim de garantir a escolha de propostas alinhadas ao que se espera.
5. Análise documental – Documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal:
A desburocratização no processo de escolha: A inversão das fases – análise das propostas e posteriormente análise documental;
Notificação às OSCs para apresentação dos documentos;
Documentos necessários à celebração da parceria;
Providências da Administração Pública:
Emissão de parecer técnico e parecer jurídico (obrigatório), prévios à celebração do instrumento;
Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação.
6. Hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade de Chamamento Público:
Em quais hipóteses a Administração Pública poderá dispensar o chamamento público;
Quando o chamamento público é inexigível;
A elaboração das justificativas para a dispensa e inexigibilidade do chamamento público;
A admissibilidade de impugnações às justificativas – prazos e condições;
A obrigação no atendimento aos demais requisitos da Lei;
Dispensa indevida de chamamento público – ato de improbidade administrativa.
7. As regras de transparência e controle e os atos de improbidade administrativa:
As regras de transparência que deverão ser observadas após a assinatura do termo de colaboração ou fomento;
Os atos considerados improbidade administrativa nas fases de seleção e celebração das parcerias.
8. Modelos:
Editais de Chamamento Público;
Atos de designação da comissão de seleção;
Julgamento de recursos administrativos;
Atas de julgamento e homologação do processo de seleção;
Justificativas de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público.
A metodologia do curso consiste em aulas com transmissão 100% ao vivo, apresentação de slides, total interação com o instrutor por meio de perguntas e respostas e subsídios trazidos pelos participantes sobre suas experiências profissionais atuais.
- Tira dúvidas: o aluno pode enviar dúvidas pertinentes ao tema ministrado, por e-mail até 30 dias corridos após o Treinamento.
- Material didático: Apostila e Certificado em PDF. É expressamente proibida a reprodução total e/ou parcial deste conteúdo. (Lei dos Direitos Autorais), nº. 9.610 de 19/02/98, art. 29.
- Login e Senha de acesso: serão enviados por e-mail até um (1) dia antes do evento. O uso do login e da senha é individual e intransferível.
O curso terá duração de 08 horas
Os participantes deverão estar munidos de calculadora simples.
Profª Gisele Karina Santana
Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade de Franca (Pós-graduação Lato-sensu).
Consultora e professora na área de convênios. Membro da rede de multiplicadores SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Membro do grupo de multiplicadores MROSC da Secretaria de Governo da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Atua na área pública há 20 anos, nas áreas orçamentária, financeira, contábil, convênios e controle interno. Foi coordenadora do Controle Interno na Prefeitura do Município de Osasco – SP de 2009 a fevereiro de 2017 onde era responsável pelo desenvolvimento de procedimentos e padronização de rotinas. Responsável ainda pela análise de planos de trabalhos e avaliação de habilitação jurídica e regularidade fiscal das entidades privadas sem fins lucrativos que firmam convênios com o município, bem como, na análise dos documentos de prestação de contas e acompanhamentos dos processos junto ao Tribunal de Contas do Estado. Foi gestora do FUNCAD de Osasco – Fundo da Criança e do Adolescente por 02 anos.
Elaborou a 1ª e 2ª Edição do Manual de Procedimentos para Convênios da Prefeitura de Osasco.
Participou como palestrante no Fórum sobre Prestação de Contas do Terceiro Setor, realizado pela OAB/SP proferindo a palestra “A visão do Poder Público Municipal”.
Professora no curso de Marco Regulatório das OSCs na disciplina “O planejamento e a seleção das organizações parceiras” na Escola Aberta do Terceiro Setor. Curso coordenado pelo escritório Tomáz Aquino, Costa Vilar.
Coordenou o grupo de trabalho instituído na Prefeitura do Município de Osasco para elaborar o decreto regulamentador do regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, tendo sido publicado em novembro/2016, o decreto municipal nº 11.384 de 10 de novembro de 2016, a partir de debates, seminários e consulta pública com as diversas secretarias municipais e cerca de 200 representantes das organizações da sociedade civil.
Autora do artigo “O processo de implementação da Lei nº 13.019/2014: avanços e desafios ao Poder Público Municipal” – Revista de Direito do Terceiro Setor – Editora Fórum – edição nº 000021 – janeiro/junho 2017.
Autora do Livro “APLICANDO A LEI Nº 13.019/2014 – Parcerias Sociais entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil” – Editora Lumen Juris.
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