A lei nº 13.019/2014 institui o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. De aplicação obrigatória e de abrangência nacional, a lei estabelece um conjunto de regras, diretrizes e princípios que visam trazer maior segurança jurídica, transparência e efetividade às relações de parceria.

Não obstante contarmos com cerca de 03 anos de vigência da lei para os municípios, ainda há muita insegurança em relação ao seu processo de implementação, gerando por consequência, uma série de impactos no dia a dia das parcerias.

O presente curso tratará de maneira específica acerca de uma das principais fases da parceria, qual seja, a prestação de contas da lei 13.019/14, sem deixar de considerar, contudo, os aspectos mais relevantes relacionados as fases de planejamento (plano de trabalho), execução, monitoramento e avaliação, tendo em vista a correlação entre estas e a fase de prestação de contas.

Com o objetivo de preparar os participantes para a adequada análise das prestações de contas de acordo com as normas gerais dispostas na Lei nº 13.019/14 e nos fundamentos e diretrizes fundamentais do regime jurídico instituído pela Lei, apresentando, inclusive, modelos práticos de relatórios e pareceres.
Refletir acerca da necessária quebra de paradigmas na fase de prestação de contas, com destaque ao que concerne à comprovação de eficácia e efetividade das ações realizadas e a interligação entre essa fase e a fase de monitoramento e avaliação.
Esclarecer de forma prática o passo a passo da prestação de contas, discutindo os fluxos do processo e os procedimentos envolvidos.

A QUEM SE DESTINA ?

Servidores públicos que atuam na análise das prestações de contas, servidores que tenham sido designados como gestores de parceria ou membros da comissão de monitoramento e avaliação, membros do controle interno, representantes das organizações da sociedade civil (OSCs) que devem prestar contas das parcerias, bem como, demais interessados no tema.

Data do Treinamento:

16 e 17/05/2024 das 08:30 às 12:30

Certificado Reconhecido, através da Resolução

MEC CNE nº 04/99 – (art. 7º, § 3º).

1. Introdução

Breves considerações acerca do regime jurídico de parcerias estabelecido pela Lei nº 13.019/2014 (incluindo abordagem acerca dos fundamentos e das diretrizes fundamentais do regime jurídico – norteadores nas relações de parceria);
Breves considerações acerca das 05 (cinco) principais fases da parceira (planejamento, seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas);
O plano de trabalho e a sua correlação com as fases de execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

2. A Análise Financeira da documentação comprobatória das despesas:

A observância às regras de movimentação financeira: compras e contratações, conta específica; forma de pagamento a fornecedores/prestadores de serviços, as possibilidades de saque dos recursos para pagamento em espécie; a aplicação dos recursos no mercado financeiro enquanto não utilizados;
Os documentos comprobatórios das despesas (pessoa jurídica e pessoa física);
As despesas permitidas e as despesas impróprias ou vedadas;
Os remanejamentos no plano de trabalho: possibilidades e procedimentos envolvidos (apostilamento);
Os termos aditivos e as prorrogações de ofício (possibilidades e procedimentos envolvidos);
A utilização de saldos financeiros antes do término da vigência;
As condições de liberação dos recursos;
As hipóteses em que ensejam na retenção das parcelas do cronograma de desembolso;
A devolução do saldo remanescente ao final da vigência da parceira;
As boas práticas a serem observadas pelas organizações da sociedade civil na gestão dos recursos financeiros;

3. A Análise Física:

Sob o aspecto da eficiência: A execução das atividades conforme acordado no plano de trabalho (o que deve ser aferido);
Sob o aspecto da eficácia: O atingimento das metas e dos resultados previstos no plano de trabalho (como aferir);
Os documentos comprobatórios da execução (check-list de documentos que podem ser utilizados para a comprovação das ações e alcance dos resultados).

4. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação:

A elaboração do relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação pela Administração pública e a sua relação com a fase de prestação de contas;
Responsabilidade pela emissão, periodicidade e homologação pela Comissão.

5. O Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas Final:

A elaboração do Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas;
A responsabilidade legal pela emissão;
Os elementos que deverão constar obrigatoriamente no parecer;
Prazos para emissão.

6. Demais assuntos relacionados à prestação de contas:

A construção de um novo paradigma sobre a prestação de contas;
Os elementos que deverão constar na prestação de contas;
Os relatórios a serem apresentados pela OSC, incluindo justificativas para os casos de não alcance de metas e resultados;
A análise da prestação de contas considerando a verdade real e os resultados alcançados;
A manifestação conclusiva acerca da aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas: a quem compete a manifestação conclusiva e quando se aplica cada situação;
A aprovação com ressalvas nos casos de falhas formais que não tenham causado dano ao erário (decisões de tribunais de contas);
As ações compensatórias: em quais situações este instituto pode ser aplicado e quais os procedimentos envolvidos;
Falhas e irregularidades mais frequentes apontadas pelos órgãos de controle na fase de prestação de contas;
Manutenção nos prazos de entrega dos documentos e relatórios durante o período da pandemia;
A importância dos relatórios de prestação de contas, com um olhar especial para o momento de exceção;
Plataforma eletrônica; Manual de Prestação de Contas; Guarda dos documentos.

7. Penalidades Previstas:

Sanções administrativas à OSC – advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade (em quais casos se aplicam e quais os procedimentos envolvidos – garantia à prévia defesa da OSC);
Improbidade Administrativa: os atos tipificados como improbidade administrativa nas relações de parceria Estado e OSC.

Modelos Práticos.

A metodologia do curso consiste em aulas com transmissão 100% ao vivo, apresentação de slides, total interação com o instrutor por meio de perguntas e respostas e subsídios trazidos pelos participantes sobre suas experiências profissionais atuais.

 

  • Tira dúvidas: o aluno pode enviar dúvidas pertinentes ao tema ministrado, por e-mail até 30 dias corridos após o Treinamento.
  • Material didático: Apostila e Certificado em PDF. É expressamente proibida a reprodução total e/ou parcial deste conteúdo. (Lei dos Direitos Autorais), nº. 9.610 de 19/02/98, art. 29.
  • Login e Senha de acesso: serão enviados por e-mail até um (1) dia antes do evento. O uso do login e da senha é individual e intransferível.

O curso terá duração de 08 horas

Os participantes deverão estar munidos de calculadora simples.

Profª Gisele Karina Santana

Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade de Franca (Pós-graduação Lato-sensu).

Consultora e professora na área de convênios. Membro da rede de multiplicadores SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Membro do grupo de multiplicadores MROSC da Secretaria de Governo da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Atua na área pública há 20 anos, nas áreas orçamentária, financeira, contábil, convênios e controle interno. Foi coordenadora do Controle Interno na Prefeitura do Município de Osasco – SP de 2009 a fevereiro de 2017 onde era responsável pelo desenvolvimento de procedimentos e padronização de rotinas. Responsável ainda pela análise de planos de trabalhos e avaliação de habilitação jurídica e regularidade fiscal das entidades privadas sem fins lucrativos que firmam convênios com o município, bem como, na análise dos documentos de prestação de contas e acompanhamentos dos processos junto ao Tribunal de Contas do Estado. Foi gestora do FUNCAD de Osasco – Fundo da Criança e do Adolescente por 02 anos.

Elaborou a 1ª e 2ª Edição do Manual de Procedimentos para Convênios da Prefeitura de Osasco.
Participou como palestrante no Fórum sobre Prestação de Contas do Terceiro Setor, realizado pela OAB/SP proferindo a palestra “A visão do Poder Público Municipal”.

Professora no curso de Marco Regulatório das OSCs na disciplina “O planejamento e a seleção das organizações parceiras” na Escola Aberta do Terceiro Setor. Curso coordenado pelo escritório Tomáz Aquino, Costa Vilar.

Coordenou o grupo de trabalho instituído na Prefeitura do Município de Osasco para elaborar o decreto regulamentador do regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, tendo sido publicado em novembro/2016, o decreto municipal nº 11.384 de 10 de novembro de 2016, a partir de debates, seminários e consulta pública com as diversas secretarias municipais e cerca de 200 representantes das organizações da sociedade civil.

Autora do artigo “O processo de implementação da Lei nº 13.019/2014: avanços e desafios ao Poder Público Municipal” – Revista de Direito do Terceiro Setor – Editora Fórum – edição nº 000021 – janeiro/junho 2017.

Autora do Livro “APLICANDO A LEI Nº 13.019/2014 – Parcerias Sociais entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil” – Editora Lumen Juris.

Condições de Pagamento:

• À vista no boleto bancário, depósito bancário, PIX, cartão de crédito ou cartão de débito
• 5% de desconto à vista a partir de 3 participantes no depósito bancário ou PIX
• 12 vezes sem juros no cartão de crédito

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